Acusado de tentar matar ex-cunhada atropelada é condenado por tentativa de feminicídio
Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira, 11/3, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu G.S. a 14 anos, seis meses e 12 dias de reclusão, além de um ano e três meses de detenção, pela prática dos delitos de tentativa de feminicídio qualificado pelo motivo torpe, fuga do local de sinistro de trânsito e condução de veículo automotor sem habilitação ou permissão.
Os fatos aconteceram na madrugada do dia 23 de janeiro de 2024, nas proximidades de um bar de Ceilândia/DF, após discussão ocorrida entre réu e vítima. Na ocasião, Gustavo não teria gostado de encontrar a ex-cunhada no bar, enquanto seu irmão está preso. Insatisfeito, na direção de veículo automotor, sem a devida permissão ou habilitação, tentou matar a mulher atropelada. A vítima não foi atingida em região fatal. Além disso, G.S. foi impedido por terceiros de continuar o delito. Por fim, o acusado, ao perceber que a vítima se dirigia a uma delegacia de polícia, fugiu do local, mas foi capturado logo em seguida a caminho de casa.
G.S. não poderá recorrer da sentença em liberdade e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O réu possui quatro condenações transitadas em julgado, por tráfico de drogas, lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher, lesão corporal e por condução de veículo sob influência de substância.
FONTE: TJ-DFT
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |