Pernambuco prorroga prazos para cumprimento de obrigações tributárias
O Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, anunciou a prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações fiscais, oferecendo aos contribuintes pernambucanos mais tempo e flexibilidade.
Essas prorrogações publicadas na Portaria 36 SF, de 27-2-2025, refletem a determinação do Governo de Pernambuco em tornar o ambiente tributário mais eficiente, acessível e colaborativo, buscando facilitar o cumprimento das obrigações e a melhoria contínua da competitividade no estado. As medidas visam não apenas facilitar o processo de regularização fiscal, mas também garantir maior previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.
1. Escrituração Fiscal Digital (EFD) do SPED
O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do SPED, obrigação fiscal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), foi estendido até 20 de março de 2025. Essa prorrogação permite mais tempo para que os contribuintes revisem e ajustem as informações fiscais, evitando inconsistências e penalidades, e promovendo a regularização voluntária. A medida foi estabelecida pela Portaria 36 SF/2025.
2. Pagamento do ICMS Normal (código de receita 005-1)
O vencimento para o pagamento do ICMS Normal (código de receita 005-1), originalmente previsto para o dia 15 de março de 2025, foi prorrogado para 20 de março de 2025. O Decreto 52.208/2025 oficializa essa medida, proporcionando mais flexibilidade aos contribuintes, especialmente em um cenário econômico desafiador, permitindo maior planejamento e organização.
FONTE: Notícias da Sefaz-PE.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |