Após mediação no TRT-4, trabalhadores e Correios encaminham acordo para pagamento de atrasados
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou mediação entre trabalhadores e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A sessão, realizada no último dia 9, foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a participação da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier. Pelo Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS), esteve presente a procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck.
As partes discutem a forma de pagamento de ações trabalhistas coletivas em que já foram homologados acordos, mas que há divergência quando das execuções. Os processos dizem respeito a progressões na carreira por antiguidade.
As partes acertaram os seguintes encaminhamentos:
- Criação de grupo de trabalho, buscando a solução unificada das execuções nas ações coletivas, com observância dos critérios de cálculo já acordados, trabalhadores beneficiados e acordos já firmados;
- Suspensão, pelo período de 180 dias, das execuções individuais (inclusive aquelas que já tramitam no 2º Grau) e das ações coletivas mencionadas no requerimento inicial, mediante peticionamento aos Juízos competentes, bem como que irão peticionar ao Juízo da 9ª Vara do Trabalho a suspensão, por ora, da perícia contábil já designada;
- O sindicato dos trabalhadores compromete-se a trazer, no prazo de 60 dias, uma listagem unificada dos empregados beneficiados nas ações coletivas que foram discutidas; dos empregados que têm execuções individuais patrocinadas pelo Sindicato; e dos demais empregados abrangidos pela representatividade do Sindicato e que posteriormente migraram ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS);
- Os Correios irão analisar a tabela dos empregados substituídos e apresentarão os cálculos de liquidação, em conformidade com os critérios acordados nos processos coletivos acertados.
FONTE: TRT-4ª Região
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 27/03 | R$5,237 |
| Dolar V | 27/03 | R$5,2376 |
| Euro C | 27/03 | R$6,0325 |
| Euro V | 27/03 | R$6,0337 |
| TR | 26/03 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/03 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/03 | 0,6702% |