Minas Gerais dispensa empresas do Rio Grande do Sul de multas e juros por atraso no ICMS
Objetivo é ajudar na recuperação da atividade econômica daquele Estado após as enchentes
O Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), publicou medida que vai auxiliar e dar "respiro" econômico às empresas do Rio Grande do Sul que estão com o pagamento do ICMS em atraso. As dívidas relativas a maio e junho deste ano tiveram prorrogação de 60 dias para a quitação, sem o acréscimo de multas e juros, conforme estabelecido no Decreto 48.857, publicado no Diário Oficial de sábado (6/7).
Conforme explica o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, os contribuintes gaúchos passam a dever ao Fisco mineiro quando enviam mercadorias para Minas Gerais, na chamada substituição tributária (ST). O decreto prevê que o ICMS/ST vencido nos meses de maio e junho devem ser pagos nos meses de julho e agosto de 2024, respectivamente. A decisão foi aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Com a prorrogação do prazo para pagamento e isenção de multa e juros, o Governo de Minas espera contribuir para o processo de recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio, que devastaram grande parte do território gaúcho.
“Esse decreto vem para dar um fôlego aos contribuintes do Rio Grande do Sul que enviaram mercadorias para Minas Gerais. Esse benefício é um apoio ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes das inundações e vai facilitar o pagamento das dívidas que eles têm com nosso Estado”, afirma Scavazza.
Segundo dados da Receita Estadual de Minas Gerais, em maio – quando as inundações já assolavam o estado gaúcho – houve uma queda de 15% das operações tributárias do RS para MG, em relação a abril.
As operações realizadas pela indústria e o comércio do Rio Grande do Sul nas remessas destinadas a Minas Gerais são concentradas, em sua maioria, nos segmentos econômicos de veículos; carnes; cereais; tabaco; combustíveis e lubrificantes; produtos químicos, plásticos e borrachas; papel e pastas de celulose; calçados; ferro e aço; máquinas e equipamentos; bebidas; produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares.
Quando analisados os setores, os dados apontam quedas nos volumes de operações de bebidas (11%); tabaco (26%); produtos farmacêuticos (21%); produtos químicos, plásticos e borrachas (26%); papel e pastas de celulose (70%); calçados (20%); e veículos (15%).
Prazos
O contribuinte do ICMS que possua unidade matriz ou filial no Rio Grande do Sul deverá fazer a entrega da Escrituração Fiscal Digital (FED) dos meses de maio, junho e julho de 2024, nos seguintes prazos:
EFD-ICMS-IPI de maio, até 20 de julho de 2024;
EFD-ICMS-IPI de junho, até 20 de agosto de 2024;
EFD-ICMS-IPI de julho, até 20 de setembro de 2024.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |