Pará estabelece normas com relação aos estoques de mercadorias que tiveram o ICMS recolhido por ST
A Instrução Normativa 15 Sefa, de 3-6-2024, fixou procedimentos a serem observados pelo estabelecimento de contribuinte localizado em território paraense que possuir em estoque mercadorias que tiveram o ICMS recolhido por substituição tributária, interna ou interestadual, ou por antecipação do imposto com encerramento da fase de tributação, na hipótese desses produtos terem sido adquiridos para comercialização e não mais figurarem como sendo sujeitos a esses regimes de tributação, a partir do primeiro dia da não sujeição ao regime.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |