Governo amplia seguro-desemprego a trabalhadores de municípios do RS declarados em situação de calamidade pública
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de ontem, 9-5, a Resolução 1.001 Codefat, de 9-5-2024, que prorrogou por 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos, sem justa causa, por empregadores com domicílio em 336 municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública. Terão direito ao benefício, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1 -12-2023 a 5-5-2024 e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até 9-5-2024.
| Selic | Jul | 1,22% |
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| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/08 | 0,6704% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/08 | 0,6704% |