Sefaz-RJ informa que o prazo do MEI solicitar a inscrição estadual termina amanhã, 29-3
Profissionais que não cumprirem o prazo podem se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas do Estado do Rio de Janeiro têm somente até a próxima sexta-feira (29/03) para fazer o pedido voluntário da Inscrição Estadual. O registro, lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) no ano passado, é obrigatório para profissionais da categoria que exercem atividade com incidência de ICMS no Estado. Quase 125 mil MEIs de vendas já estão inscritos, e o cadastro passará a ser obrigatório no dia 30 de março. Quem não cumprir o prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual.
“Mais uma vez alertamos os contribuintes para que não percam a última chance de fazer o registro. Inscrições não efetuadas ou realizadas após essa data estarão sujeitas a penalidades em futuras fiscalizações. Portanto, é extremamente necessário que os profissionais façam o cadastro para não terem as vendas afetadas por futuros impedimentos por não estarem regularizados”, ressaltou o subsecretário de Estado de Receita Adilson Zegur.
Para pedir a inscrição, o microempreendedor deve acessar o portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), www.jucerja.rj.gov.br, clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Depois é necessário fazer login no sistema para preencher e enviar o formulário. A solicitação é respondida em até uma hora.
O cadastro foi criado para ampliar a atuação dos profissionais nas operações de vendas, habilitando os empreendedores a oferecerem produtos em plataformas de marketplace que pedem o registro na Sefaz e comprar mercadorias de fornecedores que também fazem essa exigência. A categoria também fica liberada para emitir gratuitamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo celular, no aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |