Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos
As comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.
A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.
Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.
Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.
As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:
- Cartas via Correios;
- Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);
- E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.
Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo:
1 - COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS
No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção "Cidadão" > "Minhas Dívidas e Pendências".
2 - COMO PAGAR
Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão "Emitir Darf".
Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.
OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.
3 - COMO PARCELAR
Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > "Cidadão" > "Meus Parcelamentos" > "Negociar um novo parcelamento".
Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.
4 - CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO
O não pagamento gera consequências indesejáveis, como:
- Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
- Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
- Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
- Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.
Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS
Confira mais informações
Clique aqui para encontrar mais informações sobre intimações da Receita Federal no site.
Se quiser saber mais sobre o "eSocial Doméstico", você pode acessar o "Manual do Empregador Doméstico"
FONTE: RFB
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |