Norma sobre dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica sofre alteração
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 13-3, a Portaria Conjunta 7 MPS-INSS, de 8-2-2024, que altera o artigo 5º da Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, que disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.
A alteração consiste em determinar que quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial, não caberá recurso da análise documental; e quando não exercida pelo requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial, o requerimento será arquivado por desistência do pedido.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |