Sefaz-CE informa que prazo para adesão ao Refis 2023 termina nesta quinta-feira, 29-2
Em vigência desde dezembro do ano passado, iniciativa estadual soma mais de 54 mil participantes
Até quinta-feira (29/2), cidadãos e empresas podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023. A solicitação deve ser feita por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda.
Para o calendário deste ano, as condições especiais estabelecem descontos de até 95% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 60% e 50% para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), respectivamente.
Estão aptos a participar da iniciativa os contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Confira os prazos abaixo:



Saiba mais sobre o Programa
Débitos inscritos na Dívida Ativa devem ter o parcelamento realizado pelo Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Refis 2023, instituído pela Lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará em 30/11/23, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1/12/23 e em atividade desde o dia 6/12/23.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |