Governo dispõe sobre Domicílio Eletrônico Trabalhista e Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-1, o Decreto 11.905, de 30-1-2024, que altera o Decreto 10.854, de 10-11-2021, que, dentre outras normas, regulou disposições relativas à legislação trabalhista, bem como instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, para dispor sobre o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.
O DET, que é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, é destinado a:
a) cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
b) assim como receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
As comunicações eletrônicas serão realizadas por meio do DET e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, bem como são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita.
A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida.
São princípios do DET:
a) presunção de boa-fé;
b) racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;
c) eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;
d) padronização de procedimentos e transparência; e
e) conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.
O livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado eLIT - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.
O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, bem como suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo referido órgão.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |