Redução do ICMS sobre gás natural para indústria no Espírito Santo já está em vigor
A medida trará maior competitividade ao setor industrial do Estado, ao reduzir os custos do insumo.
A mudança na tributação pelo ICMS sobre o gás natural destinado aos estabelecimentos industriais do Estado começa a valer a partir do próximo dia 1º de janeiro. A redução, estabelecida por meio da Lei 11.997/2023, é de 17% para 15% em 2024. A partir de 2025, a tributação será de 12%.
Os objetivos da mudança são impulsionar a competitividade das indústrias que utilizam o gás natural como fonte de energia, proteger a economia capixaba e eliminar a desigualdade de concorrência no tratamento tributário.
A redução tem como base o Convênio de ICMS 18/92 e o Convênio de ICMS 92/20, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autorizam os Estados a reduzirem a base de cálculo do gás natural de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% nas saídas internas com gás natural.
O gerente Tributário da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o auditor fiscal Hudson de Souza Carvalho, explica que a mudança elimina as desigualdades concorrencial e de tratamento tributário, pois outros Estados já tributam em 12% o gás destinado às indústrias. “A redução da tributação significa diminuição de custos para as indústrias, gerando, assim, maior competitividade para o setor capixaba no cenário nacional”, ressaltou Hudson Carvalho.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 16/06 | R$5,0774 |
| Dolar V | 16/06 | R$5,078 |
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| Euro V | 16/06 | R$5,8981 |
| TR | 15/06 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |