Sefaz-ES comunica sobre o período de opção pelo Simples Nacional para empresas constituídas
A opção pelo Simples Nacional para empresas constituídas pode ser requerida no período de 02 a 31 de janeiro de 2024. A solicitação deve ser feita somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (clicar em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
As empresas com pendências cadastrais ou fiscais com os Estados, a União ou os municípios precisam corrigir as situações apontadas, regularizando a situação até o próximo dia 31 de janeiro para terem suas solicitações deferidas.
"Em relação ao Estado, são pendências impeditivas para as opções: parcelamentos em atraso; débitos de IPVA inscritos em dívidas ativas ou vencidos e não pagos; notificações de Débito; Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos, entre outras situações”, explicou o subgerente de Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o auditor fiscal Wesley Pestana Baratela.
A relação das pendências impeditivas poderá ser requerida pelo representante legal da empresa em qualquer Agência da Receita Estadual ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual. Nesse caso, o representante deverá apresentar/anexar a documentação necessária para a comprovação de poderes para representar a Pessoa Jurídica.
Confira a lista completa de pendências com o Estado que são impeditivas à opção do Simples Nacional:
- Dívidas tributárias ou de qualquer outra natureza que não estejam com exigibilidade suspensa, existentes na raiz do CNPJ (empresas do mesmo grupo);
- Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;
- Débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativas ou vencidos e não pagos;
- Custas judiciais;
- Acordos de parcelamento em atraso;
- Omissão no envio de DIEF, EFD e DOT e demais obrigações acessórias dos últimos 5 anos;
- Empresas que tenham CNAE de interesse sem inscrição estadual ou com a inscrição estadual em situação cadastral diferente de ativa.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Entre as principais vantagens para as empresas inscritas neste regime estão a simplificação na apuração dos impostos e o recolhimento, por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
FONTE: Notícias da Sefaz-ES.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 03/08 | R$5,0717 |
| Dolar V | 03/08 | R$5,0723 |
| Euro C | 03/08 | R$5,837 |
| Euro V | 03/08 | R$5,8382 |
| TR | 31/07 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/08 | 0,6704% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/08 | 0,6704% |