Portaria fixa regras para renovação do Cebas por entidade que atua na redução de demanda de drogas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-12, a Portaria 953 MDS, de 28-12-2023, que estabelece procedimentos transitórios para pedidos de renovação do Cebas - Certificado de Entidade Beneficente pelas entidades atuantes na redução de demanda de drogas, no âmbito do MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, enquanto não expirado o prazo de 90 dias para adequação dos sistemas necessários à certificação de tais entidades.
Foi estabelecido, dentre outros, que os documentos para pedido de renovação do Cebas, deverão ser enviados via protocolo digital para o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do acesso à página do serviço
https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-mds .
Finalizado o requerimento, o acompanhamento do andamento do processo pode ser realizado por intermédio dos correios eletrônicos automáticos do sistema ou diretamente na plataforma gov.br.
As instruções de acesso ao sistema estão disponíveis em : http://www.mds.gov.br/webarquivos/cidadania/publicacoes/Cartilha%20Protocolo%20Digital_vers%C3%A3o_final.pdf.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 953 MDS,de 28-12-2023.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 03/08 | R$5,0717 |
| Dolar V | 03/08 | R$5,0723 |
| Euro C | 03/08 | R$5,837 |
| Euro V | 03/08 | R$5,8382 |
| TR | 31/07 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/08 | 0,6704% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/08 | 0,6704% |