Maceió institui o Programa de Refinanciamento Fiscal – PREFIS
A Lei 7.439, de 6-12-2023, instituiu o PREFIS, que objetiva promover a regularização de tributos devidos ao Município de Maceió, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, originários de todos os tributos e infrações à legislação aplicável, assim como os débitos de origem não tributária, desde que tais débitos tenham origem até o limite final do exercício de 2022.
As normas relativas ao PREFIS terão vigência do dia 11 de dezembro de 2023 até 28 de dezembro de 2023.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 20/02 | R$5,2 |
| Dolar V | 20/02 | R$5,2006 |
| Euro C | 20/02 | R$6,1292 |
| Euro V | 20/02 | R$6,131 |
| TR | 19/02 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/02 | 0,6727% |