Alterada Lei que trata da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-11, a Lei 14.736, de 24-11-2023, que altera a Lei 11.520, de 18-9-2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente até 31-12-86, a isolamento, domiciliar ou em seringais, ou a internação em hospitais-colônia, que a requererem, a título de indenização especial, não inferior ao salário mínimo nacional vigente.
A referida Lei também concedeu a pensão especial mensal, vitalícia e intransferível aos filhos que foram separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes, que a requererem, a título de indenização especial, não inferior ao salário mínimo nacional vigente.
O benefício somente será devido a partir do requerimento do interessado e não produzirá efeitos retroativos.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |