Comitê Gestor adia a obrigatoriedade de emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais
Conforme anunciado na última sexta-feira, o Comitê Gertor do Simples Nacional adiou, para 1-9-2023, a adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos Microempreendedores Individuais, que deverá ser emitida via emissor nacional disponível na página do Simples Nacional.
Até 31-8-2023, os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços devem emitir seus documentos fiscais utilizando as regras previstas em seus respectivos Municípios.
O adiamento do uso obrigatório da NFS-e foi aprovado pela Resolução 172 CGSN, de 30-3-2023, que também atualizou normas relativas à transação tributária para optantes pelo Simples Nacional.
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |