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16/03/2023 - 07:22

EFD-Reinf

Cofis dispõe sobre os leiautes da EFD-Reinf

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 16-3, o Ato Declaratório Executivo 23 Cofis, de 10-3-2023, que entra em vigor em 1-4-2023, revoga o Ato Declaratório Executivo  60 Cofis, de  6-7-2022, e  aprova a  versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais , que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro/2023. Contudo, cabe esclarecer, que  a  versão 1.5.1 continua em vigor até a competência agosto/2023.

A escrituração  é composta por eventos que permitem recepcionar informações de interesse tributário, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.




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