Ato que criou código de Darf para recolhimento previdenciário de ação trabalhista é retificado
O Ato Declaratório Executivo 2 Codar, de 5-1-2023, publicado em janeiro de 2023, que instituiu o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais no recolhimento da contribuição previdenciária resultante de ação trabalhista, foi retificado no Diário Oficial da União de hoje, dia 16-2, em virtude do seu texto original ter sido publicado com incorreção.
A retificação consiste em inserir em seu texto a data de produção de efeitos da norma, conforme segue:
Onde se lê: ""Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."; leia-se "Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023.".
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
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| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |