Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega
A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.
Fonte: Receita Federal.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 03/06 | R$5,6688 |
Dolar V | 03/06 | R$5,6694 |
Euro C | 03/06 | R$6,4466 |
Euro V | 03/06 | R$6,4478 |
TR | 02/06 | 0,1718% |
Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6722% |
Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6722% |