SC simplifica cadastro para tratamento fiscal diferenciado do setor de transportes
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) simplificou o pedido de cadastro para o chamado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 1030, que é voltado ao setor de transportes. Desde janeiro, o TTD é concedido sumariamente e sem o custo de R$ 360 até então cobrado como taxa administrativa.
Para solicitar o TTD, basta que o interessado faça o pedido no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Fazenda (veja abaixo). O TTD 1030 assegura aos contribuintes prestadores de serviço de transporte o direito ao crédito do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo.
A concessão do TTD é destinada a empresas do setor de transportes credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), que não possuem débitos com a Fazenda de Santa Catarina ou que os débitos estejam com a exigibilidade suspensa, além de outros requisitos previstos no despacho concessório.
Como se cadastrar
Para fazer o pedido do TTD, o contribuinte deve acessar no SAT a aplicação "TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado", informando seus dados e selecionando o código do TTD pretendido. Depois, deve clicar em "Imprimir Protocolo/Remeter à SEF". Importante ressaltar que, caso o contribuinte não clique em "Remeter à SEF", o TTD não poderá ser analisado.
FONTE: Notícias da SEF-SC.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |