RS disciplina a retirada de mercadoria adquirida por meio eletrônico
Por meio da Instrução Normativa 83, publicada no DO-RS de hoje, 29-9, o Subsecretártio da Receita Estadual do Rio Grande do Sul estabeleceu regras para a retirada e devolução de mercadorias na venda não presencial por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos.
Na hipótese de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS realizada por meio não presencial, por canais eletrônicos ou telefônicos, a retirada e a devolução de mercadoria pelo adquirente podem ser efetuadas em pontos de retirada de qualquer estabelecimento do mesmo grupo econômico ou de terceiros, contribuintes ou não do ICMS.
O ponto de retirada da mercadoria e o consumidor final não contribuinte do ICMS devem estar situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, devendo o vendedor informar à Receita Estadual a relação dos locais disponibilizados para retirada e devolução de mercadoria pelo adquirente, assim como firmar contrato para utilização do espaço físico de ponto de retirada, quando este ponto pertencer a outra pessoa física ou jurídica.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |