RS disciplina a retirada de mercadoria adquirida por meio eletrônico
Por meio da Instrução Normativa 83, publicada no DO-RS de hoje, 29-9, o Subsecretártio da Receita Estadual do Rio Grande do Sul estabeleceu regras para a retirada e devolução de mercadorias na venda não presencial por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos.
Na hipótese de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS realizada por meio não presencial, por canais eletrônicos ou telefônicos, a retirada e a devolução de mercadoria pelo adquirente podem ser efetuadas em pontos de retirada de qualquer estabelecimento do mesmo grupo econômico ou de terceiros, contribuintes ou não do ICMS.
O ponto de retirada da mercadoria e o consumidor final não contribuinte do ICMS devem estar situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, devendo o vendedor informar à Receita Estadual a relação dos locais disponibilizados para retirada e devolução de mercadoria pelo adquirente, assim como firmar contrato para utilização do espaço físico de ponto de retirada, quando este ponto pertencer a outra pessoa física ou jurídica.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
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TR | 07/08 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 08/08 | 0,677% |