Concedida medida cautelar para suspender o piso salarial da enfermagem
O STF - Superior Tribunal Federal, em sessão virtual de 9 a 16-9-2021, por maioria, referendou a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 STF, de 8-8-2022, ajuizada pela CNSAÚDE - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, para suspender os efeitos da Lei 14.434, de 4-8-2022, que fixou piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre:
a) a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade, sendo intimados, para tal fim, o Ministério da Economia, os 26 Estados-membros e o Distrito Federal, e a CNM - Confederação Nacional de Municípios;
b) a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa, sendo intimados, para tal fim, o MTP - Ministério do Trabalho e Previdência e a CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde; e
c) a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos, sendo intimados, para tal fim, o MS - Ministério da Saúde, o CNS - Conselho Nacional de Saúde; o Conass - Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o Conasems - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e a FBH - Federação Brasileira de Hospitais.
Vale destacar que os intimados terão prazo de 60 dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos, assim como a medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados.
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