RS anuncia a exclusão de diversos produtos da substituição tributária
De acordo com o Decreto 56.633, de 29-8-2022, publicado no DO-RS de 30-8-2022, o Estado do Rio Grande do Sul denunciou os Protocolos ICMS 17/85, 11/91, 15/13 e 16/13, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação; cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo; produtos alimentícios; e material de limpeza.
A partir de 1-10-2022, o Estado do Rio Grade do Sul deixará de exigir a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com tais produtos. O referido Ato também estabelece procedimentos para a restituição do ICMS retido por substituição tributária, na hipótese de estabelecimento atacadista e/ou varejista que detenham, em 30-9-2022, estoque das citadas mercadorias.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |