RS anuncia a exclusão de diversos produtos da substituição tributária
De acordo com o Decreto 56.633, de 29-8-2022, publicado no DO-RS de 30-8-2022, o Estado do Rio Grande do Sul denunciou os Protocolos ICMS 17/85, 11/91, 15/13 e 16/13, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação; cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo; produtos alimentícios; e material de limpeza.
A partir de 1-10-2022, o Estado do Rio Grade do Sul deixará de exigir a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com tais produtos. O referido Ato também estabelece procedimentos para a restituição do ICMS retido por substituição tributária, na hipótese de estabelecimento atacadista e/ou varejista que detenham, em 30-9-2022, estoque das citadas mercadorias.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |