Sistema do IPVA 2022 do Maranhão já está habilitado com redução de multas e juros
A Secretaria de Fazenda informa aos contribuintes do IPVA que possuem débitos do referido imposto no ano de 2022, que o sistema já está habilitado com a redução de 100% das multas e juros para pagamento à vista e opção de parcelamento dos débitos em até 5x, sem redução.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados e foi estabelecido por meio da Medida Provisória 392/2022, com prazo de adesão até o dia 15 de setembro de 2022.
Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
Já para os débitos do ano corrente de 2022 a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, em até 5x desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022.
Os honorários advocatícios são devidos e serão recolhidos quando do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA.
FONTE: Sefaz -MA.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |