Fixado prazo especial para recolhimento do ICMS na campanha “Liquida Bahia - 2022”
De acordo com o Decreto 21.582, de 22-8-2022, publicado no DO-BA de 23-8-2022, os contribuintes varejistas do Estado da Bahia que participarem da campanha “Liquida Bahia - 2022” poderão recolher o ICMS relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de setembro/2022 em 3 parcelas mensais, com datas de vencimento em 10-10, 9-11 e 9-12-2022.
O ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de agosto/2022 poderá ser feito em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 26-9, 25-10 e 25-11-2022.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |