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25/08/2022 - 10:28

ICMS - BA

Fixado prazo especial para recolhimento do ICMS na campanha “Liquida Bahia - 2022”


De acordo com o Decreto 21.582, de 22-8-2022, publicado no DO-BA de 23-8-2022, os contribuintes varejistas do Estado da Bahia que participarem da campanha “Liquida Bahia - 2022” poderão recolher o ICMS relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de setembro/2022 em 3 parcelas mensais, com datas de vencimento em 10-10, 9-11 e 9-12-2022.

O ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de agosto/2022 poderá ser feito em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 26-9, 25-10 e 25-11-2022.




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