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23/08/2022 - 07:33

ICMS - BA

Bahia fixa prazo especial para recolhimento do ICMS na campanha “Liquida Bahia - 2022”

Conforme disposto pelo Decreto 21.582, de 22-8-2022, os contribuintes varejistas poderão recolher o imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de setembro/2022 em 3 parcelas mensais, com datas de vencimento em 10-10, 9-11 e 9-12-2022. O ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de agosto/2022 poderá ser feito em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 26-9, 25-10 e 25-11-2022.




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