Bahia fixa prazo especial para recolhimento do ICMS na campanha “Liquida Bahia - 2022”
Conforme disposto pelo Decreto 21.582, de 22-8-2022, os contribuintes varejistas poderão recolher o imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de setembro/2022 em 3 parcelas mensais, com datas de vencimento em 10-10, 9-11 e 9-12-2022. O ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de agosto/2022 poderá ser feito em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 26-9, 25-10 e 25-11-2022.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |