MTP prorroga prazo de vigência da Portaria que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-8, a Portaria Conjunta 20 MTP-INSS, de 17-8-2022, que prorroga por 60 dias, o prazo de vigência da Portaria Conjunta 7 MTP-INSS, de 28-7-2022, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Foi estabelecido ainda que esse prazo é prorrogável em caso de estrita necessidade de interesse público.
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18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |