Acesso aos sistemas da Sefaz-RJ deve ser feito por profissionais habilitados pelo CRC
De acordo com a Resolução 421 Sefaz, de 12-8-2022, os sistemas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro que possuem tratamento diferenciado para profissionais de contabilidade, deverão permitir o acesso via certificado digital do profissional ou do escritório de contabilidade.
Antes de conceder o acesso, a Sefaz-RJ deve verificar, em tempo real através de integração sistêmica entre a Sefaz-RJ e o CRC-RJ, se a pessoa ou empresa seja habilitada a exercer a profissão ou a atividade, conforme informações fornecidas pelo CRC-RJ.
Caso seja verificado que a pessoa ou empresa não esteja habilitada para exercício da profissão ou a atividade, o acesso ao sistema na condição de profissional de contabilidade será negado.
A Sefaz-RJ terá o prazo de 180 dias para implantar as verificações nos seus sistemas.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |