Acesso aos sistemas da Sefaz-RJ deve ser feito por profissionais habilitados pelo CRC
De acordo com a Resolução 421 Sefaz, de 12-8-2022, os sistemas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro que possuem tratamento diferenciado para profissionais de contabilidade, deverão permitir o acesso via certificado digital do profissional ou do escritório de contabilidade.
Antes de conceder o acesso, a Sefaz-RJ deve verificar, em tempo real através de integração sistêmica entre a Sefaz-RJ e o CRC-RJ, se a pessoa ou empresa seja habilitada a exercer a profissão ou a atividade, conforme informações fornecidas pelo CRC-RJ.
Caso seja verificado que a pessoa ou empresa não esteja habilitada para exercício da profissão ou a atividade, o acesso ao sistema na condição de profissional de contabilidade será negado.
A Sefaz-RJ terá o prazo de 180 dias para implantar as verificações nos seus sistemas.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |