Pará dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
O Decreto 2.553, de 11-8-2022, atribui, nas operações de importação do exterior de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, à indústria moageira e aos estabelecimentos que pratiquem atividade industrial com farinha de trigo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, na condição de substituto tributário, pelo imposto correspondente às operações subsequentes, nas condições que especifica, com efeitos até 30-4-2024.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |