MTP aprova a nova redação da NR-4 que trata do SESMT
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 12-8, a Portaria 2.318 MTP, de 3-8-2022, que entra em vigor em 10-11-2022, para aprovar a nova redação da NR-4 - Norma Regulamentadora 04 - SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Foi estabelecido, dentre outros, que os graus de risco constantes do Anexo I - Relação da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Versão 2.0), com correspondente GR - Grau de Risco da NR-4 , devem ser atualizados a cada 5 anos, com base em indicadores de acidentalidade.
A proposta de atualização deve indicar o prazo de adequação das empresas se alterado o seu enquadramento com base na atualização, sendo que a primeira atualização deve ser publicada em até 2 anos após a 12-8-2022
Os SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2-1-2023. Já os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no item 4.14.3 da redação antiga da NR-04, passam a ser denominados SESMT compartilhados, nos termos do item 4.4.5 da nova redação da NR-4.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 2.318 MTP, de 3-8-2022.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |