Portaria que disciplina procedimentos e rotinas aplicáveis aos acordos internacionais sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-8, a Portaria 1.045 DIRBEN-INSS, de 4-8-2022, que altera a Portaria 995 DIRBEN-INSS, DE 28-3-2022, que aprova as normas procedimentais em matéria de benefícios, disciplinando os procedimentos e rotinas aplicáveis aos Acordos Internacionais no âmbito da área de benefícios do INSS.
Foi estabelecido, dentre outros, que a Portaria 995 DIRBEN-INSS/2022 passa a conter Anexos de I a IV, onde foram estabelecidas as regras de aplicação para o Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL; as regras de aplicação para o acordo de seguridade social ou segurança social firmado entre o Brasil e Portugal; e sobre a aplicação dos acordos, no plano jurídico interno, quando estes possuírem cláusula convencional que alcance a legislação dos RPPS - Regimes Próprios De Previdência Social .
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Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |