STF derruba súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro
O STF – Superior Tribunal Federal, em Sessão Virtual realizada de 1-7 a 5-8-2022, por maioria, julgou procedente a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para:
a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST - Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe que "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal"; e
b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
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Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |