Segunda parcela da Taxa de Licença e Funcionamento de 2022 em Maceió vence em agosto
As empresas instaladas em Maceió que ainda não pagaram a segunda parcela da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) de 2022 têm até 31 de agosto para regularizar sua situação junto à Prefeitura. Para emitir a TLF, basta acessar o portal tributário da Secretaria Municipal de Economia (Semec), aqui, escolher a opção ‘Mobiliário - Empresa/Autônomo' e baixar a guia referente ao mês de agosto.
A taxa é lançada anualmente e atende à Lei 6.685/17, Art. 176 até Art.181. Somente com a TLF em dia é que a empresa tem a permissão para a obtenção do Alvará de Funcionamento e a autorização legal para exercer atividades econômicas no Município.
O não pagamento deste tributo pode trazer consequências para a empresa devedora como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal.
O valor da TLF é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e varia de acordo com a atividade exercida. Uma tabela com os valores atualizados para o exercício fiscal de 2022 está disponível para consulta aqui.
Fonte: Sefin-Maceió.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |