Paraná prorroga prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos
O prazo para adesão ao program se estende até o dia 27-9-2022, conforme as alterações introduzidas pelo Decreto 11.926, de 5-8-2022, no Decreto 10.766, de 12-4-2022, que regulamentou o programa de parcelamento de débitos do ICMS e do ITCMD.
O programa permite que os débitos de ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, e os débitos relativos ao ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-7-2021, ainda que inscritos em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, poderão ser pagos integralmente ou em parcelas, com redução do valor da multa e do valor dos juros.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |