Paraná prorroga prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos
O prazo para adesão ao program se estende até o dia 27-9-2022, conforme as alterações introduzidas pelo Decreto 11.926, de 5-8-2022, no Decreto 10.766, de 12-4-2022, que regulamentou o programa de parcelamento de débitos do ICMS e do ITCMD.
O programa permite que os débitos de ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, e os débitos relativos ao ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-7-2021, ainda que inscritos em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, poderão ser pagos integralmente ou em parcelas, com redução do valor da multa e do valor dos juros.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |