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09/08/2022 - 08:51

ICMS - PR

Paraná prorroga prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos


O prazo para adesão ao program se estende até o dia 27-9-2022, conforme as alterações introduzidas pelo Decreto 11.926, de 5-8-2022, no Decreto 10.766, de 12-4-2022, que regulamentou o programa de parcelamento de débitos do ICMS e do ITCMD.

O programa permite que os débitos de ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, e os débitos relativos ao ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-7-2021, ainda que inscritos em dívida ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, poderão ser pagos integralmente ou em parcelas, com redução do valor da multa e do valor dos juros.


 


 



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