MG disciplina a regularização da operação em que houve destaque indevido do ICMS relativo ao Diferencial de Alíquota
Por meio da Resolução 5.598, publicada no DO-MG de hoje, 3-8, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais disciplinou os procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo por substituição tributária domiciliado em outra unidade da Federação e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, para a regularização da operação em que houve emissão da NF-e com destaque indevido do ICMS relativo ao ICMS-DIFAL, no período de 1-1 a 4-4-2022.
A referida Resolução também prevê a substituição da GIA-ST correspondente, após o recolhimento da taxa de expediente devida.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |