Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será obrigatória para o MEI
A NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, será implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.
A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 169 CGSN, de 27-7-2022, que prevê o uso obrigatório da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo Microempreendedor Individual a partir de 1-1-2023 para as prestações de serviços sem incidência do ICMS.
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.
FONTE: Notícias da RFB.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 22/06 | R$5,1389 |
| Dolar V | 22/06 | R$5,1395 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 19/06 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/06 | 0,6698% |