Lei que trata da concessão do Seguro-Desemprego ao pescador artesanal sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-5, a Lei 14.342, de 18-5-2022, que dentre outras, alterou a Lei 10.779, de 25-11-2003, que dispõe sobre as normas para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição de atividade pesqueira.Foi estabelecido que desde que atendidos os demais requisitos previstos, o benefício de seguro-desemprego será concedido ao pescador profissional artesanal cuja família seja beneficiária do programa de transferência de renda com condicionalidades de que trata a Lei 14.284, de 29-12- 2021, e caberá ao órgão ou à entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa a suspensão do pagamento dos benefícios financeiros previstos na referida Lei, pelo mesmo período da percepção do benefício do seguro-desemprego.
Caso a suspensão não possa ser iniciada em até 6 meses após o início do pagamento do seguro-defeso, por motivos excepcionais, o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa de transferência de renda com condicionalidades fica autorizado a efetuar o desconto de até 30% do valor pago mensalmente à família, até que seja integralmente ressarcido o valor pago indevidamente.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |