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18/03/2022 - 14:14

Folha de Pagamento

Alterado prazo de recolhimento do INSS, FGTS e IR Fonte do empregador doméstico e do segurado especial (área rural)

A Medida Provisória nº 1.107, publicada no DO-U de 18-03-2022, entre outras alterações, modifica o prazo de recolhimento do INSS, FGTS e IR Fonte para os empregadores domésticos e para os segurados especiais (pequeno produtor rural pessoa física, que atua em regime de economia familiar).

Prazos alterados

Conforme os artigos 10 a 12 da MP nº 1.107-2022, são alterados para o dia 20 de cada mês o recolhimento das seguintes contribuições e impostos:

a) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (INSS patronal e descontado do empregado);
b) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do segurado especial (INSS patronal e descontado dos trabalhadores a seu serviço);
c) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a movimentação da produção rural do segurado especial;
d) FGTS mensal (8%) e FGTS rescisório (3,2%) incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados domésticos;
e) FGTS mensal (8%) sobre a folha de pagamento dos empregados eventualmente contratados por segurados especiais;
e) IR Fonte incidente sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (imposto de renda retido conforme a tabela progressiva)

Vigência

Conforme a MP 1.107-2022, o novo prazo entra em vigor a partir do momento em que o FGTS passar a ser digital, com a implementação da chamada GRF Web, o que ainda não possui data para ocorrer. Estamos aguardando posicionamento oficial sobre a questão dos empregadores domésticos e segurados especiais, cujo FGTS já encontra-se integrado ao eSocial, com recolhimento na guia DAE. Caso exista conformação oficial por parte do Ministério do Trabalho e Previdência, o novo prazo de recolhimento poderá ser aplicado já a partir da competência março/2022.











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