Alterado prazo de recolhimento do INSS, FGTS e IR Fonte do empregador doméstico e do segurado especial (área rural)
A Medida Provisória nº 1.107, publicada no DO-U de 18-03-2022, entre outras alterações, modifica o prazo de recolhimento do INSS, FGTS e IR Fonte para os empregadores domésticos e para os segurados especiais (pequeno produtor rural pessoa física, que atua em regime de economia familiar).
Prazos alterados
Conforme os artigos 10 a 12 da MP nº 1.107-2022, são alterados para o dia 20 de cada mês o recolhimento das seguintes contribuições e impostos:
a) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (INSS patronal e descontado do empregado);
b) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do segurado especial (INSS patronal e descontado dos trabalhadores a seu serviço);
c) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a movimentação da produção rural do segurado especial;
d) FGTS mensal (8%) e FGTS rescisório (3,2%) incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados domésticos;
e) FGTS mensal (8%) sobre a folha de pagamento dos empregados eventualmente contratados por segurados especiais;
e) IR Fonte incidente sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (imposto de renda retido conforme a tabela progressiva)
Vigência
Conforme a MP 1.107-2022, o novo prazo entra em vigor a partir do momento em que o FGTS passar a ser digital, com a implementação da chamada GRF Web, o que ainda não possui data para ocorrer. Estamos aguardando posicionamento oficial sobre a questão dos empregadores domésticos e segurados especiais, cujo FGTS já encontra-se integrado ao eSocial, com recolhimento na guia DAE. Caso exista conformação oficial por parte do Ministério do Trabalho e Previdência, o novo prazo de recolhimento poderá ser aplicado já a partir da competência março/2022.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6722% |