Certidões negativas devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir de 2022
Desde janeiro de 2022, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet.
A medida foi publicada em dezembro por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103/2021.
Caso haja algum problema no processo que impeça a emissão, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da solução das pendências impeditivas deverão ser protocolados no e-CAC, portal de serviços da Receita Federal.
Clique aqui para emitir a certidão.
Certidões negativas
Alguns bancos, organizações e outras entidades costumam requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) para aceitarem ofertas de fornecedores ou pedidos de empréstimo. O documento comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias com as esferas federal, estadual e municipal.
Normalmente, as certidões negativas são requeridas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos e empréstimos. No processo de aquisição de uma empresa, são solicitadas todas as certidões e dos seus sócios.
Fonte: CRC
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
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Dolar V | 21/07 | R$5,5625 |
Euro C | 21/07 | R$6,5091 |
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TR | 18/07 | 0,1722% |
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21/07 | 0,671% |
Dep. após 3-5-12 | 21/07 | 0,671% |