MG: Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial deve ser paga até 30-9-2021
Caso a quitação não seja feita em até 90 dias após o vencimento, benefício será cassado
Vence em 30 de setembro o prazo para o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial 2021, nos termos da Resolução 5.492 SEF, de 27-8-2021.
A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado 35 SUTRI. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) relativo à taxa também já foi encaminhado para o endereço de correspondência informado à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Para o exercício de 2021, o valor da taxa é de 607 UFEMG, o equivalente a R$ 2.394,01 por regime especial concedido.
O não pagamento do tributo na data prevista implica cobrança de multas e juros contados até 90 dias após o vencimento. Decorrido esse prazo sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).
Para quitar a taxa de forma antecipada ou após a data limite será necessário acessar o site da SEF para reemissão do DAE. Basta informar o número do DAE recebido pelos Correios ou no Comunicado SUTRI. Depois, selecione o órgão “Secretaria Estado Fazenda” e clique em “Gerar DAE”. O documento de arrecadação emitido desta maneira tem validade apenas para o dia em que for expedido. A reemissão poderá ser feita, no máximo, até 90 dias após 30 de setembro.
A Secretaria de Fazenda alerta que o uso do DAE Avulso não é permitido para a quitação da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial 2021.
Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção dessa taxa - na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do artigo 91 da Lei 6.763/75 -, deverá dirigir-se à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer seu direito.
O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, inclusive a necessidade de pedido de prorrogação conforme a data de vigência nele prevista.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |