MT alinha base de cálculo do ICMS com preços de mercado para produtos agrícolas
A medida alcança a todos os produtores rurais e se aplica às operações internas e interestaduais com algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milho, milheto, soja, sorgo e trigo.
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), atendeu aos setores produtivos do algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, milho, milheto, soja, sorgo e trigo e suspendeu a portaria que fixava a lista de preços mínimos para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas e interestaduais das referidas commodities agrícolas.
O presidente do Fórum Agro MT, Itamar Canossa, que também é suinocultor, destaca que a medida do Governo atende a um pedido de anos dos produtores rurais de todo o Estado.
“Nós enxergamos que essa medida é muito acertada e vem ao encontro da promoção da justiça tributária. Se no passado houve a necessidade de se estabelecer essa política, hoje ela é ultrapassada e vivemos um momento onde a tecnologia promove uma fiscalização em tempo real e coíbe falcatruas. Os maus empresários criaram a necessidade dessa política e os honestos pagaram por ela. Hoje, o Governo de Mato Grosso reinstala a justiça na tributação”, afirma Canossa.
A medida foi determinada por meio da Portaria 161/2021, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (30.08), e tem caráter excepcional, suspendendo a aplicação da Lista de Preço Mínimo (LPM) até o dia 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a Sefaz, a medida visa alinhar, com mais exatidão, as notas fiscais emitidas de vendas de produtos agrícolas para cálculo do ICMS aos preços efetivamente praticados no mercado.
Durante esse período, o ICMS devido será cobrado sobre o valor que constar na nota fiscal da venda e demais valores atribuídos pelo adquirente.
Conforme o texto, o valor utilizado para a determinação da base de cálculo do ICMS relativo as operações com mercadorias de origem agrícola será o da operação correspondente.
Nos casos de operações realizadas por meio de contratos de compra e venda, o contribuinte deverá especificar na nota fiscal os dados referentes ao preço ajustado, bem como os dados identificados do contrato pertinente, sob pena de “acarretar a rejeição dos valores indicados na nota, hipótese em que serão considerados, para fins de definição de base de cálculo, os preços atuais do produto”, frisa o documento.
“Se houver qualquer divergência, um subfaturamento por exemplo, o que o Fisco tem o dever de fazer, e nós estamos preparados para fazer eletronicamente, é monitorar esses valores muito inferiores à média e notificar o produtor para explicar. Se ele não conseguir comprovar que vendeu por aquele preço indicado na nota fiscal, ele será autuado pela média, mas aí a gente vai autuar individualmente e não mais penalizar todos os produtores pelo mal comportamento de um”, explica o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo.
“É importante salientar também que estamos realizando um alinhamento com a jurisprudência dos tribunais, que tem questionado a prática da pauta fiscal”, finaliza ele.
FONTE: Sefaz-MT.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |