Mato Grosso mantém incentivos fiscais para setores produtivos em 2022
O programa oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90%.
Os integrantes do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) autorizaram a manutenção dos incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) dos segmentos econômicos que teriam redução de incentivos no ano de 2022, durante reunião online, realizada nesta segunda-feira (30.08). Os percentuais utilizados como referência são os mesmos praticados em 2021.
A prorrogação dos benefícios fiscais atende aos submodulos Prodeic Investe Mato Grosso madeira, couro, reciclagem indústria alimentícia de origem vegetal e animal, produtos de borracha e de material plástico, indústria de fabricação de móveis e seus componentes, mineração, categoria básico construção. O novo prazo se estende até 1º de janeiro de 2023.
De acordo com o presidente do Condeprodemat e secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, a decisão de continuar com os incentivos inalterados faz parte das políticas públicas estaduais de manter a competitividade da indústria e comércio mato-grossenses.
“O Governo do Estado trabalha para manter nossa economia forte e pujante. E uma forma que identificamos para manter o crescimento e a geração de empregos no nosso Estado foi garantir a manutenção dos incentivos, que impactam diretamente no desenvolvimento de cada setor. Vivemos tempos atípicos, que exigem medidas diferenciadas”, ressalta Miranda.
Prodeic
O programa oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que comercializam produtos industrializados dentro e fora do Estado. Com o crédito outorgado, as empresas recolhem menos ICMS.
O Prodeic Investe é direcionado a empresas de confecção, alimentos, madeira, mineração, laticínios, frigoríficos, couro, artigos ópticos, reciclagem, indústria de máquinas, produtos químicos, borracha, bebidas, papel, plástico, móveis, metalmecânica e biocombustíveis.
O benefício é específico para produtos industrializados credenciados junto ao Estado. As demais mercadorias são tributadas normalmente.
Confira a relação de todos os submódulos do programa e as variações dos incentivos fiscais.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |