MT isenta hospitais e entidades filantrópicas do ICMS sobre energia elétrica
Oito instituições em cinco municípios estão isentas do imposto.
O Governo de Mato Grosso publicou nesta semana a Portaria nº 168 que fixa a isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas. Segundo a portaria, oito unidades em cinco municípios estão isentas do imposto até dezembro de 2021.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) já isenta a cobrança do ICMS há cinco anos, com a devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como forma de melhorar o serviço de saúde do Estado e garantir que as áreas essenciais à população sejam priorizadas. A portaria é retroativa e atende também ao exercício de 2020, já que não houve publicação no ano anterior.
Com o respaldo da Lei 10.437, de 30 setembro de 2016, a portaria estabelece os percentuais de isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelos hospitais, inscritos e aprovados, respeitando o limite anual de R$ 10.000,00 por instituição.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, retroativa a partir do faturamento de janeiro de 2020. Dos oito hospitais filantrópicos, apenas um garantiu 100% da isenção do ICMS, que é a Associação Espírita Beneficente Paulo Tarso, localizada no bairro Cidade Alta, em Cuiabá. Veja a relação das instituições e o percentual de cada referente a 2021:
| ENTIDADE | PERCENTUAL DE ISENÇÃO |
| Associação Beneficência Poconeana | 91% |
| Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá | 86% |
| Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso | 100% |
| Fundação de Saúde Comunitária de Sinop | 48% |
| Fundação Luverdense de Saúde | 50% |
| Hospital Beneficente Santa Helena | 77% |
| Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis | 79% |
| Sociedade Hospitalar São João Batista | 80% |
FONTE: Sefaz-MT.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |