Conheça as empresas do Simples Nacional de Alagoas que podem ser isentas do ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa que algumas empresas do Simples Nacional estão isentas do pagamento referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido no âmbito do referido regime, concedida pela lei n° 8.467/2021. Para isto, é preciso ser Microempresa (ME) ou Empresário de Pequeno Porte (EPP) que tenham um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) elencados na lei isentiva. Além disso, é restrita a fatos geradores que ocorreram dentro do período de 1° de março a 30 de junho de 2021.
Mas, vale ressaltar que a isenção é válida para aqueles que executam as atividades de bar, restaurante e lanchonetes, bufê, hotéis, preparação de refeições coletivas e similares, e transporte escolares, intermunicipais e de turismo. Na ocasião, é necessário informar diretamente por meio do PGDAS-D, caso o contribuinte não a tenha declarado através do citado programa. A relação dos beneficiados também se encontra no site.
Para facilitar, a Sefaz disponibilizou uma cartilha com o objetivo de auxiliar as empresas. O material contém o passo a passo que estabelece como os contribuintes podem usufruir da isenção do pagamento do ICMS praticadas no Simples Nacional. O documento está disponível no site da Fazenda, na aba “Cartilhas”.
O superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, afirma que a cartilha beneficia a todos os empresários do Simples Nacional. “A Sefaz teve como principal objetivo facilitar a aplicação e o uso deste benefício para auxiliar as empresas do Simples Nacional, dos setores de: bares, restaurantes, lanchonetes, dentre outros. Desta forma, o próprio contador, como o contribuinte, pode ter acesso ao material e ver o passo a passo”, esclarece.
Já o Gerente do Simples Nacional de Alagoas, Bruno Garbois, explica como funciona a cartilha. “Essa cartilha faz parte da metodologia de trabalho da gerência do Simples Nacional. O nosso propósito é auxiliar os contribuintes e os contadores, tanto para se regularizar perante o Fisco Alagoano, quanto como usufruir dos benefícios concedidos pelo Governo de Alagoas. Nela, contém as informações sobre a isenção, quem são os contribuintes contemplados, o período do benefício, além do passo a passo de como usufruir da isenção”, reforça.
Vale lembrar que a lei também se encontra disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) de Alagoas, publicado hoje, dia 19 de agosto de 2021.
Fonte: Sefaz-AL.
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