Sefaz-AL e entidades do comércio se reúnem para abordar benefícios do pacote econômico emergencial
Na última terça-feira (3), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL), realizou uma reunião com as entidades do comércio para tratar sobre a aplicabilidade dos benefícios que foram recentemente aprovados do pacote econômico emergencial que favorecem as empresas ligadas ao Simples Nacional, como os setores de: bares, restaurantes, lanchonetes; ambulantes de alimentação; catering, bufê e serviços de comida preparada; hotéis e similares; transporte escolares, intermunicipais, e de turismo.
Além disso, durante o encontro, também foram abordadas as leis de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, esta lei vai beneficiar os cidadãos que foram afetados devido à pandemia do coronavírus (COVID-19). “Vai ajudar, principalmente, os contribuintes que tiveram os seus negócios restritos e abreviados. Nesta ocasião, possibilitará que as empresas diminuam o IPVA, assim como o ICMS das empresas que optaram pelo Simples Nacional. Ou seja, cinco meses de 2021, elas serão isentas do ICMS. Além disso, a energia elétrica terá uma alíquota reduzida”, afirma.
Na reunião presencial, estiveram presentes: Francisco Suruagy, superintendente Especial da Receita Estadual da Sefaz-AL; Gilton Lima, presidente da Fecomércio; José Eutímio, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel); Alessandro Lemos, diretor da Associação Comercial de Maceió; Guido Júnior, presidente da Associação dos Retalhistas de Maceió; e Renata Fonseca, Gerente da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae-AL.
Lei do IPVA
A Lei 8.469, publicada no dia 16 de julho de 2021, no Diário Oficial do Estado (DOEAL), isenta o pagamento do (IPVA) correspondente ao ano de 2021, para aqueles que possuem o veículo usado como pessoa jurídica, previsto em um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Lei do ICMS
Já a Lei 8.467 estabelece aos contribuintes a isenção do pagamento do (ICMS) do Simples Nacional, ocorridos dentro do período de 1º de março a 30 de junho de 2021. Também está aplicada a alíquota de 12% para o (ICMS) em relação ao fornecimento de energia elétrica destinada a consumo por estabelecimento de contribuinte. Para saber mais, basta acessar o (DOEAL), do dia 14 de julho de 2021.
Fonte: Sefaz-AL.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
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| Dolar C | 12/08 | R$5,1632 |
| Dolar V | 12/08 | R$5,1639 |
| Euro C | 12/08 | R$5,9578 |
| Euro V | 12/08 | R$5,9597 |
| TR | 11/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/08 | 0,674% |