Sefaz-AL prorroga prazo da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa N°29/2021 que prorrogou o prazo da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
De acordo com o documento, o contribuinte que aderir à EFD fica dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo os mesmos ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações e prestações a que se refiram.
A dispensa compreenderá os livros que contenham registros de fatos geradores anteriores à data da adesão para os contribuintes que fizerem a opção até 30 de julho de 2021. A IN foi publicada no DOE edição dessa segunda-feira (05) com efeitos retroativos a 1º de julho.
Fonte: Sefaz-AL.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 14/05 | R$5,6094 |
Dolar V | 14/05 | R$5,61 |
Euro C | 14/05 | R$6,2853 |
Euro V | 14/05 | R$6,2866 |
TR | 13/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |