Sefaz-AL prorroga prazo da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa N°29/2021 que prorrogou o prazo da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
De acordo com o documento, o contribuinte que aderir à EFD fica dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo os mesmos ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações e prestações a que se refiram.
A dispensa compreenderá os livros que contenham registros de fatos geradores anteriores à data da adesão para os contribuintes que fizerem a opção até 30 de julho de 2021. A IN foi publicada no DOE edição dessa segunda-feira (05) com efeitos retroativos a 1º de julho.
Fonte: Sefaz-AL.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 13/08 | R$5,1853 |
| Dolar V | 13/08 | R$5,1859 |
| Euro C | 13/08 | R$5,9787 |
| Euro V | 13/08 | R$5,9799 |
| TR | 12/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/08 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/08 | 0,674% |