Sefaz-CE informa sobre o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)
A Presidência do Contencioso Administrativo Tributário (Conat), no uso das suas atribuições legais, considerando os ditames da Lei nº 16.737/2018, Decreto nº 34.059/2021 e Instrução Normativa n° 61/2021, que dispõem sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), informa:
1. A partir de 16.06.2021, os contribuintes que possuem processo administrativo tributário em trâmite no Conat, exceto o microempreendedor individual, são obrigados a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico, plataforma disponível na internet que permite a comunicação e o atendimento eletrônico entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e os sujeitos passivos de obrigações tributárias estaduais.
2. As comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultado a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenham acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018.
Para mais esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria Geral do Conat, pelos telefones (85) 3108.0219 e (85) 3108.0221.
FONTE: Sefaz-CE.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 14/05 | R$5,6094 |
Dolar V | 14/05 | R$5,61 |
Euro C | 14/05 | R$6,2853 |
Euro V | 14/05 | R$6,2866 |
TR | 13/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |