RN: Novo canal orienta contribuintes sobre declaração do Valor Adicionado Fiscal
A Secretaria de Estado da Tributação (SET-RN), no seu trabalho contínuo de melhoria dos serviços prestados à sociedade, criou um canal de atendimento para orientar e dirimir dúvidas das empresas sobre como declarar o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que integra o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes as receitas do ICMS, conforme disciplina a legislação vigente. As orientações podem ser obtidas via e-mail ipm_cace@set.rn.gov.br.
O IPM é um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% da arrecadação do ICMS. A apuração do IPM para os repasses das receitas é realizada anualmente pela SET e leva em consideração uma série de critérios definidos por lei.
A partir do exercício base de 2020, o VAF será consolidado com dados extraídos da Escrituração Fiscal Digital – EFD entregues pelas empresas, sem a necessidade de envio de quaisquer outras declarações. No entanto, empresas que possuem atividades especificadas na Portaria 51/2018 e OT 11/2016 são obrigadas a informar suas operações no Registro 1400 da EFD. As empresas obrigadas, que não preencheram tais informações durante o exercício de 2020, devem providenciar a regularização via reenvio das EFDs até o dia 31 de julho de 2021.
A SET-RN disponibilizou esse novo canal de atendimento para dúvidas dos contribuintes quanto ao IPM através do e-mail: ipm_cace@set.rn.gov.br.canal.
Informamos que muitas das dúvidas podem ser sanadas diretamente no Portal da SET, Link: http://www.set.rn.gov.br – Legislação – Índice de Participação dos Municípios, onde disponibilizamos as normas que tratam do assunto.
FONTE: Sefaz-RN.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6438% |
Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6438% |