Paraíba reduz ICMS do óleo diesel para empresas de transporte coletivo de passageiros
O Governo da Paraíba publicou, nesta sexta-feira (18), o decreto que garante a redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinado às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros das regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande, incluindo o transporte aquaviário. O decreto 41.355, que foi publicado no Diário Oficial do Estado, foi assinado pelo governador João Azêvedo.
No último mês de maio, o Governo da Paraíba fechou acordo com as empresas concessionárias de transporte coletivo para evitar qualquer aumento no preço da passagem dos ônibus para a população. O acordo previa a redução de 50% do ICMS do óleo diesel e biodiesel. O decreto publicado alcança as empresas de transporte coletivo urbano, das regiões Metropolitanas de João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita) e também de Campina Grande (Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda) e também aquaviário.
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, revelou que o decreto de redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel alcançou, além das empresas de transporte coletivo de passageiros urbano e rodoviário também incluiu a empresa aquaviária, que faz o transporte de veículos e de passageiros na balsa de Cabedelo/Lucena.
“O apoio do Governo da Paraíba tem objetivo de manter o preço atual das passagens para o cidadão paraibano, mas também reconhece as dificuldades enfrentadas pelas empresas do setor de transporte nesse período de pandemia. Em suma, essa medida é mais um esforço do Governo da Paraíba para enfrentar a pandemia, ajudando o cidadão e também os pequenos empresários, concedendo essa redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel para transporte rodoviário urbano, metropolitano e aquaviário”, reiterou.
De acordo com o texto do decreto, o benefício fiscal estabelecido no decreto para as empresas concessionárias de transporte coletivo será revogado na hipótese de descumprimento das obrigações ou exigências impostas neste Decreto e na legislação tributária estadual.
A SEFAZ-PB foi o órgão autorizado para estabelecer as disposições complementares relativas à concessão do benefício fiscal e aos procedimentos internos necessários à execução das disposições contidas no decreto.
FONTE: Sefaz-PB.
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